Associe-se
De acordo com o Art.4 do Estatuto Social da cooperativa
Poderão associar-se à Cooperativa todos aqueles que, tendo livre disposição de pessoa e bens, concordem com o presente Estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e que sejam servidores públicos no Estado do Espírito Santo, pertencentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo fazer parte do seu quadro social os funcionários públicos federais, estaduais e municipais (ativos e inativos, civis e militares), inclusive os pertencentes aos quadros das autarquias e fundações, localizadas na área de ação registrada no inciso III do Art. 1º do presente Estatuto.
Poderão associar-se também, os:
a) menores entre 16 e 18 anos, mas sem direito ao exercício de cargos eletivos e desde que devidamente assistidos por seus representantes legais nos atos e operações que realizarem com a Cooperativa, desde que preencham as condições de associação.
b) seus próprios empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual, equiparados aos primeiros para os correspondentes efeitos legais;
c) empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual às entidades a ela associadas e àquelas de cujo capital participe direta ou indiretamente
d) aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
e) pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho e dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido;
f) pensionistas de falecidos que preenchiam as condições estatutárias de associação;
g) pessoas jurídicas, observadas as disposições da legislação em vigor;
Basta entrar em contato com o Sicoob Servidores ou na agência mais próxima.